Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas e outros. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento, no prazo de 15 dias, em regra.
PAIS CASADOS:
Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, se forem casados a mais de 180 dias, devendo levar os seguintes documentos:
PAIS NÃO CASADOS:
Devem comparecer juntos ao cartório, devendo levar os seguintes documentos:
PAIS MENORES DE 16 ANOS:
Pai menor que 16 anos, para registrar seus filhos, somente com ordem judicial.
Mãe menor de 16 anos, deverá se dirigir ao cartório acompanhada de um de seus genitores, ou responsável legal, todos munidos de documentos de identificação, (Cédula de identidade ou Carteira de Habilitação e CPF) e a Declaração de Nascido Vivo (D.N.V.)
PAI DESCONHECIDO:
Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
Perdendo Declaração de Nascido Vivo (DNV), deverão os genitores retirar segunda via na Secretaria de Saúde.
Nascimento em Domicílio deverão respeitar o artigo 170 do Código de Normas:
Art. 170. Para nascimento ocorrido em domicílio, o Registrador emitirá a Declaração de Nascido Vivo em impresso fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, em três vias, exceto nas seguintes situações: I – quando o declarante do registro afirmar que a mãe e a criança foram levadas a estabelecimento de saúde, onde receberam atendimento imediato; II – quando o declarante afirmar que o estabelecimento de saúde deslocou equipe para prestar assistência ao parto; III – quando os pais do registrando forem estrangeiros com residência temporária no País. Parágrafo único. Aos nascimentos ocorridos em locais e situações não previstas anteriormente, inclusive para os registros realizados fora do prazo legal, também serão aplicadas as normas deste artigo.
A emissão da 1ª via da certidão de nascimento é gratuita;
Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.
Solicitações
Qualquer manifestação sobre esta serventia, pode ser protocolada junto a ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através dos seguintes canais de atendimento.
Telefone: 0800-200-1003 – dpe segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Portal: https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria
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