Declaração de União Estável

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  • Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  • Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?
Não necessariamente. É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original;
  • CPF.

MEIO PÚBLICO:

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).
Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato.

MEIO PARTICULAR:

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.
O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.
É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

REQUISITOS:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais;
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes.

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.
Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

REQUISITOS:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais

O valor cobrado para lavrar a Declaração de União Estável, bem como, para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos constam na tabela de custas dos serviços.

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