A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?
Não necessariamente. É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
Os conviventes deverão apresentar:
MEIO PÚBLICO:
A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).
Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato.
MEIO PARTICULAR:
Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.
O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.
É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.
REQUISITOS:
O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.
Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.
Não é necessário presença de testemunhas.
REQUISITOS:
O valor cobrado para lavrar a Declaração de União Estável, bem como, para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos constam na tabela de custas dos serviços.
Solicitações
Qualquer manifestação sobre esta serventia, pode ser protocolada junto a ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através dos seguintes canais de atendimento.
Telefone: 0800-200-1003 – dpe segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Portal: https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria
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