O testamento é uma declaração unilateral, feita por uma parte só, e consiste na manifestação de vontade em relação aos bens após seu falecimento. O documento, feito em Cartório de Notas, serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais. Conheça as modalidades:
Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas.
Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador, deverá ser confirmado por um juiz.
Solicitações
Qualquer manifestação sobre esta serventia, pode ser protocolada junto a ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através dos seguintes canais de atendimento.
Telefone: 0800-200-1003 – dpe segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Portal: https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria
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