Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Pessoa física
Pessoa jurídica
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
Solicitações
Qualquer manifestação sobre esta serventia, pode ser protocolada junto a ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através dos seguintes canais de atendimento.
Telefone: 0800-200-1003 – dpe segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Portal: https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria
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