Alteração de Nome

Em até15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao Juiz competente para decisão. (artigo 55, §4º, da Lei nº 6.015/1973).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de nascimento do bebê e RG e CPF dos pais

A legislação possibilita que a própria pessoa solicite, após atingir maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. §1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial. (artigo 56, da Lei nº 6.015/1973).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Cópia do Registro Geral de Identidade (RG);
  • Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
  • Cópia do Passaporte, se for o caso;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, ao menos, consulta na Cenprot, de abrangência nacional, visando a existência de protesto,
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  •  Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

*Recomenda-se a solicitação da documentação exigida para alteração de nome e gênero nos termos do Provimento !49/2023 do CNJ, CAPÍTULO VI, Seção I

A legislação também trouxe hipóteses de alteração do sobrenome diretamente perante o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, bastando requerimento e documentação comprobatória. Uma vez satisfeitos os requisitos, a alteração será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial (artigo 57, da Lei nº 6.015/1973). A alteração de sobrenome poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: a) inclusão de sobrenomes familiares, a qualquer tempo; b) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado, a qualquer tempo; c) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge na constância do casamento; d) exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; e) inclusão e alteração de sobrenome dos conviventes em união estável, nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas, desde que devidamente registrada a união estável no RCPN; f) exclusão do sobrenome do companheiro ou da companheira por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro; g) inclusão de sobrenome do padrasto ou da madrasta aos enteados, sem prejuízo dos demais sobrenomes de família, a qualquer tempo, o que está condicionado a motivo justificável que se perfectibiliza com a integração do enteado ou enteada àquele círculo familiar em caráter estável. (artigo 57, da Lei nº 6.015/1973).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Certidão de nascimento atualizada;
  2. Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  3. Cópia do Registro Geral de Identidade (RG);
  4. Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
  5. Cópia do Passaporte, se for o caso;
  6. Cópia do CPF;
  7. Cópia do Título de Eleitor;
  8. Comprovante de endereço;
  9. Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  10. Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  11. Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, ao menos, consulta na Cenprot, de abrangência nacional, visando a existência de protesto,
  12. Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  13. Certidão da Justiça Militar, se for o caso e documentos de ascendentes comprobatórios que serão informados pela Serventia.

Comparecer ao cartório de registro civil para solicitar a alteração

2ª Via de certidões atualizadas, faça a sua solicitação pelos nossos canais de atendimento:

Telefones: (44) 3043-4390 / (44) 3043-4529

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