A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio.
O registro é requisitado pela agência funerária contratada ou por familiar, o qual enviará todos os dados e documentos necessários para o assento.
É documento indispensável para a abertura do processo de inventário, do pedido de pensão pela morte do falecido, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente, entre outros.
Do Falecido
Do Declarante
Na inviabilidade de se proceder o registro em 24 horas, pela distância ou outros motivos de relevância, os prazos serão de:
Perda do prazo:
Em caso de perda dos prazos, o Oficial remeterá o pedido ao Juiz Competente para deliberação. O registro fora do prazo também poderá ser requerido mediante ação judicial.
A primeira via é gratuita, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.
Solicitações
Qualquer manifestação sobre esta serventia, pode ser protocolada junto a ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através dos seguintes canais de atendimento.
Telefone: 0800-200-1003 – dpe segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Portal: https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria
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